LGPD - O que muda para sua empresa? - Allure Comunicação

LGPD – O que muda para sua empresa?

2 de outubro de 2020 /

LGPD – O que muda para sua empresa?

Você já deve ter reparado que 99% dos sites acessados solicita que você aceite os termos e condições, certo? Você já aplicou isso para sua empresa? Sabe o que é o LGPD e como ele impacta em seu negócio? Saiba tudo a LGPD sobre abaixo.

A partir do dia 18 de setembro, a LGPD (lei nº 13.709) entrou em vigor, sua sigla Lei Geral de Proteção de Dados já evidencia qual é o seu propósito, evitar o vazamento de dados com sujeito a multa de 2% do faturamento total da empresa até R$50 milhões de reais (a penalidade ainda não está sendo aplicada, mas será em breve).

O que é a LGPD?

Basicamente toda informação que você coletar de seus clientes (nome e email, por exemplo) deve seguir todos os procedimentos da LGPD com uma aceitação explícita do usuário. É necessário que você disponibilidade todo o termo de coleta de dados de forma sucinta e clara para o usuário aceitar ou não.

O jeito mais popular é inserir um pop-up na home do seu site, onde o usuário necessita ler as regras e aceitá-las antes de navegar na web. Por mais que ele não leia (como em muitos casos, a LGPD surgiu para que todos fiquem ciente sobre a coleta de seus dados e permitir o acesso aos mesmos antes que a empresa faça e vaze sem autorização).

Como isso afeta minha empresa?

Todo dia quando alguém acessa um site, geralmente está acessando pelo seu navegador que já está logado com o e-mail e você como empresa, visando o lead, captura os dados do seu prospect e compartilha com terceiros que também contribuem para sua lista de CRM.

O usuário não sabendo que seus dados foram compartilhados, muitas vezes acabavam recebendo ligações ou e-mails de empresas dos quais nunca havia se cadastrado, porém relacionam os contatos indesejáveis a uma só empresa, a sua. Como no caso do Facebook, que foi multado em 5 bilhões de dólares por vazar os dados dos usuários sem o consentimento deles para empresas que pagavam (e muito) por isso. Assim surgiu os princípios da LGPD e suas regras. Confira:

Princípios da LGPD

  1. Finalidade dos dados: o usuário precisa ser avisado para onde os seus dados estão indo e como serão utilizados.
  2. Adequação: o dado solicitado deve ser compatível a empresa (exemplo: não há necessidade de perguntar o tipo sanguíneo do usuário caso a empresa não for do segmento saúde)
  3. Necessidade: você deverá ter apenas os dados essenciais (quanto mais dados, maior sua responsabilidade se algo vazar para outras empresas)
  4. Acesso livre: gratuitamente os usuários devem saber os dados que a empresa terá sobre ela
  5. Qualidade dos dados: todos os dados coletados devem ser verdadeiros e atualizados
  6. Transparência: se você compartilha dados com outras empresas, deverá informar  ao usuário com clareza
  7. Segurança: toda empresa precisa ter um software ou programa para proteger esses dados de vazamento e invasões de hackers
  8. Prevenção: para não ter problemas futuros, previna problemas aos usuários ao invés de esperar que eles aconteçam
  9. Discriminação: item óbvio, porém necessário; proteja seu cliente de ofenças por causa de seus dados sensíveis como crenças religiosas, etnias e opções sexuais, caso ver algo desse tipo, denuncie
  10. Responsabilização e Prestação de Contas: é necessário provar que todas as medidas solicitadas estão sendo tomadas.

 

Agora com todas as informações que compartilhamos, você precisa colocar o LGPD em prática na sua empresa. Caso precise de uma ajuda de experts, conte conosco!

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